Regime de competência

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4 anos 4 meses atrás #487 por admin
Regime de competência foi criado por admin
Em que outros casos a inobservância do regime de competência na escrituração da pessoa jurídica constituirá fundamento para lançamento por parte da autoridade fiscal?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #488 por admin
Respondido por admin no tópico Regime de competência
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Normalmente, o registro antecipado de receita, rendimento ou reconhecimento de lucro, ou a contabilização posterior de custo ou dedução não provocam prejuízo para o Fisco, quando então tais eventos não ocasionam efetivação de lançamento (caso a alíquota do imposto e do adicional seja a mesma nos dois exercícios). Configuram meras inexatidões contábeis, sem efeitos tributários.
Esses mesmos fatos, porém, adquirem relevância fiscal quando o contribuinte objetiva, antecipando a receita, criar lucro necessário ao aproveitamento de prejuízo fiscal, cujo direito à compensação caducaria se obedecido o regime de competência, consoante as regras vigentes até 31 de dezembro de 1994; ou, a partir de 1º de janeiro de 1995, quando o contribuinte procura aumentar o lucro visando à compensação de valor maior do que o limite de 30% (trinta por cento), previsto para a compensação de prejuízos fiscais, na forma da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 15.
Normativo: Lei nº 8.981, de 1995, art. 42;
Lei nº 9.065, de 1995, art. 15.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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