Regime de competência

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4 anos 4 meses atrás #489 por admin
Regime de competência foi criado por admin
Como deverá ser regularizada, na apuração do lucro real, a inobservância do regime de competência, quando o procedimento partir da autoridade fiscal?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #490 por admin
Respondido por admin no tópico Regime de competência
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os valores que competirem a outro período de apuração e que, para efeito de determinação do lucro real, forem adicionados ao lucro líquido do período, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente.
Assim, na hipótese de inobservância do regime de competência na escrituração, a regularização do lucro real do período de apuração da contabilização implica, de modo obrigatório, retificação do lucro real do período competente, a fim de que o regime prescrito na lei seja observado em ambos os períodos de apuração, ou seja, quando a autoridade fiscal se deparar com uma inexatidão quanto ao período de reconhecimento de receita ou de apropriação de custo ou despesa deverá excluir a receita do lucro líquido correspondente ao período de apuração indevido e adicioná-la ao lucro líquido do período competente; em sentido contrário, deverá adicionar o custo ou a despesa ao lucro líquido do período de apuração indevido e excluí-lo do lucro líquido do período de competência.
Ressalte-se que, para efeito da determinação do lucro real com vistas a ser caracterizada a postergação, nos termos do art. 34 da IN SRF nº 11, de 1996, as exclusões do lucro líquido em anos-calendário subsequentes àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste não poderão produzir efeito diverso do que seria obtido se realizadas na data prevista.
Normativo: RIR/2018, art. 258, § 2º;
DL nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º;
IN SRF nº 11, de 1996, art. 34; e
PN Cosit nº 2, de 1996, subitem 5.2.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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