Imposto postergado

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4 anos 4 meses atrás #493 por admin
Imposto postergado foi criado por admin
Quais os procedimentos a serem seguidos para se apurar, com exatidão, o valor considerado como imposto postergado e as
diferenças entre os valores pagos e os devidos?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #494 por admin
Respondido por admin no tópico Imposto postergado
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os comandos normativos são no sentido de que seja ajustado o lucro líquido para determinação do lucro real, não se tratando, portanto, de simplesmente ajustar o lucro real, mas que este resulte ajustado quando considerados os efeitos das exclusões e adições procedidas no lucro líquido do exercício, devendo-se observar os seguintes procedimentos:
a) tratando-se de receita, rendimento ou lucro postecipado: excluir o seu montante do lucro líquido do período de apuração em que houver sido reconhecido e adicioná-lo ao lucro líquido do período de competência;
b) tratando-se de custo ou despesa antecipado: adicionar o seu montante ao lucro líquido do período de apuração em que houver ocorrido a dedução e excluí-lo do lucro líquido do período de competência;
c) apurar o lucro real correto, correspondente ao período do início do prazo de postergação e a respectiva diferença de imposto,inclusive adicional, e de contribuição social sobre o lucro líquido;
d) efetuar a correção monetária, quando for o caso (períodos de apuração encerrados até
31/12/1995), dos valores acrescidos ao lucro líquido correspondente ao período do início do prazo da postergação, e dos valores das diferenças do imposto e da contribuição social, considerando seus efeitos em cada balanço de encerramento de período subsequentes, até o período de término da postergação;
e) deduzir do lucro líquido de cada período de apuração subsequente, inclusive o de término da postergação, o valor correspondente à correção monetária, quando for o caso (períodos de apuração encerrados até 31/12/1995), dos valores mencionados na
alínea “d” anterior;
f) apurar o lucro real e a base de cálculo da contribuição social corretos, correspondentes a cada período de apuração, inclusive o de término da postergação, considerando os efeitos de todos os ajustes procedidos, inclusive o de correção, quando for o caso
(períodos de apuração encerrados até 31/12/1995); e
g) apurar as diferenças entre os valores pagos e devidos, correspondentes ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido.
Notas:
Caso o contribuinte já tenha efetuado, espontaneamente, em período posterior, o pagamento dos valores do imposto ou da contribuição social postergados, esse fato deve ser considerado no momento do lançamento de ofício, devendo a
autoridade fiscal, em relação às parcelas que já houverem sido pagas, exigir, exclusivamente, os acréscimos relativos a juros e multa, caso o contribuinte não os tenha pago.
Normativo:
Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, §§ 4º a 7º, e
PN Cosit nº 2, de 1996, subitens 5.3 e 6.2.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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