Receita Bruta
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #512
por admin
Respondido por admin no tópico Receita Bruta
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens anteriores.
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.
Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, observadas as não inclusões acima citadas.
O ICMS integra a receita bruta e é considerado parcela redutora para fins de apuração da receita líquida.
Notas:
Deve ser adicionado à receita bruta, para cálculo da receita líquida, o crédito-prêmio de IPI decorrente da exportação
incentivada - Befiex.
Normativo: RIR/2018, art. 208;
DL nº 1.598, de 1977, art. 12, alterado pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º;
Lei nº 9.363, de 1996;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 26, §§ 2º e 3º;
IN SRF nº 51, de 1978; e
ADN CST nº 19, de 1981.
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens anteriores.
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.
Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, observadas as não inclusões acima citadas.
O ICMS integra a receita bruta e é considerado parcela redutora para fins de apuração da receita líquida.
Notas:
Deve ser adicionado à receita bruta, para cálculo da receita líquida, o crédito-prêmio de IPI decorrente da exportação
incentivada - Befiex.
Normativo: RIR/2018, art. 208;
DL nº 1.598, de 1977, art. 12, alterado pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º;
Lei nº 9.363, de 1996;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 26, §§ 2º e 3º;
IN SRF nº 51, de 1978; e
ADN CST nº 19, de 1981.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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