Lucro Real
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #549
por admin
Respondido por admin no tópico Lucro Real
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora.
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
Excluem-se desse conceito os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal.
Essas despesas operacionais devem, ainda, estar devidamente suportadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação etc.
Normativo: Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13;
RIR/2018, arts. 311, 967; e
PN CST nº 58, de 1977, subitem 4.1.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora.
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
Excluem-se desse conceito os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal.
Essas despesas operacionais devem, ainda, estar devidamente suportadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação etc.
Normativo: Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13;
RIR/2018, arts. 311, 967; e
PN CST nº 58, de 1977, subitem 4.1.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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