Aquisição de bens do ativo imobilizado

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4 anos 4 meses atrás #554 por admin
Quando não cabe o direito de registrar o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado como despesas operacionais, mesmo que
individualmente situados dentro do limite de valor estabelecido para cada ano-calendário?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #555 por admin
Quando as atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica exigirem o emprego de uma certa quantidade de bens que, embora individualmente cumpram a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso.
Incluem-se nessa hipótese, por exemplo: carrinhos de supermercado; cadeiras ou poltronas de empresas de diversões públicas empregadas em cinema ou teatro; botijões utilizados por distribuidoras de gás liquefeito de petróleo; engradados, vasilhames, barris etc., por empresas de bebidas; máquinas autenticadoras de instituições financeiras etc.
Assim, o direito de registrar o custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais, previsto no art. 313, §1º do RIR/2018, não tem cabimento quando as atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica exijam o emprego de uma certa quantidade de bens que, embora individualmente cumpram a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso.
Normativo:
RIR/2018, art. 313, §§ 1º e 2º;
DL nº 1.598, de 1977, art. 15;
Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 120;
PN CST nº 20, de 1980, item 10;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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