Vida útil de bem
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4 anos 4 meses atrás #564
por admin
Vida útil de bem foi criado por admin
Como deve ser computado o aumento de vida útil superior a um ano de duração do bem, para efeito de não permitir a dedutibilidade dos
gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças no próprio período de apuração de sua efetivação?
gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças no próprio período de apuração de sua efetivação?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #565
por admin
Respondido por admin no tópico Vida útil de bem
Extraído de Perguntas e Resposatas da SRFB
O aumento de vida útil superior a um ano deve ser computado a partir da data final de utilização do bem, prevista no ato de aquisição, correspondendo ao período de prolongamento de vida útil que se possa esperar em função dos gastos efetuados com reparos, conservação ou substituição de partes.
Deverá representar, pelo menos, mais doze meses de condições eficientes de operação, em relação à vida útil prevista no ato de aquisição do bem.
Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis se intrinsecamente relacionados com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços.
Normativo:
RIR/2018, art. 354, §§ 1º e 3º;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 48, parágrafo único;
Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II;
O aumento de vida útil superior a um ano deve ser computado a partir da data final de utilização do bem, prevista no ato de aquisição, correspondendo ao período de prolongamento de vida útil que se possa esperar em função dos gastos efetuados com reparos, conservação ou substituição de partes.
Deverá representar, pelo menos, mais doze meses de condições eficientes de operação, em relação à vida útil prevista no ato de aquisição do bem.
Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis se intrinsecamente relacionados com a produção ou com a comercialização dos bens e dos serviços.
Normativo:
RIR/2018, art. 354, §§ 1º e 3º;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 48, parágrafo único;
Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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