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4 anos 4 meses atrás #610
por admin
Como calcular a quota de depreciação de bens aplicados exclusivamente na exploração mineral ou florestal, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #611
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A quota de depreciação registrável em cada período de apuração de bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens, poderá ser determinada, opcionalmente, em função do prazo da concessão ou do contrato de exploração ou, ainda, do volume da produção de cada período de apuração e sua relação com a possança conhecida da mina ou com a dimensão da floresta explorada.
Normativo:
RIR/2018, art. 319, § 3 º ; e
Lei nº 4.506, de 1964, arts. 57, § 14 e 59, § 2º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
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