Depreciação
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 meses atrás #614
por admin
Depreciação foi criado por admin
Sabendo-se que não é admitida quota de depreciação sobre terrenos, como proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #615
por admin
Respondido por admin no tópico Depreciação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Quando o valor do terreno não estiver separado do valor da edificação ou construção que sobre ele existir, deve ser providenciado o respectivo destaque, para que seja admitida a dedução da depreciação do valor da construção ou do edifício.
Para isso, o contribuinte poderá se basear em laudo pericial para determinar que parcela do valor contabilizado corresponde ao valor do edifício ou construção, aplicando, sobre essa parcela, o percentual de depreciação efetivamente suportado, limitado, para efeito tributário, ao admitido para esse tipo de bem.
Notas:
Somente os edifícios e construções alugados ou utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos podem ser objeto de depreciação, não podendo a respectiva cota incidir sobre o valor dos terrenos, mesmo aqueles em que os edifícios ou construções se acharem edificados.
Normativo:
Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 10, alínea a;
RIR/2018, art. 318, inciso I , alínea b, e § único, inciso I;
IN RFB nº 1700, de 2017, art. 122, inciso I, alínea b, e § único, inciso I; e
PN CST nº 14, de 1972.
Quando o valor do terreno não estiver separado do valor da edificação ou construção que sobre ele existir, deve ser providenciado o respectivo destaque, para que seja admitida a dedução da depreciação do valor da construção ou do edifício.
Para isso, o contribuinte poderá se basear em laudo pericial para determinar que parcela do valor contabilizado corresponde ao valor do edifício ou construção, aplicando, sobre essa parcela, o percentual de depreciação efetivamente suportado, limitado, para efeito tributário, ao admitido para esse tipo de bem.
Notas:
Somente os edifícios e construções alugados ou utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos podem ser objeto de depreciação, não podendo a respectiva cota incidir sobre o valor dos terrenos, mesmo aqueles em que os edifícios ou construções se acharem edificados.
Normativo:
Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 10, alínea a;
RIR/2018, art. 318, inciso I , alínea b, e § único, inciso I;
IN RFB nº 1700, de 2017, art. 122, inciso I, alínea b, e § único, inciso I; e
PN CST nº 14, de 1972.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.187 segundos