Depreciação acelerada
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4 anos 4 meses atrás #620
por admin
Depreciação acelerada foi criado por admin
É permitida a aplicação dos coeficientes de aceleração da depreciação dos bens móveis do ativo imobilizado, em razão dos
turnos de operação, conjuntamente com os coeficientes multiplicativos concedidos como incentivo fiscal a determinados setores da atividade econômica?
turnos de operação, conjuntamente com os coeficientes multiplicativos concedidos como incentivo fiscal a determinados setores da atividade econômica?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #621
por admin
Respondido por admin no tópico Depreciação acelerada
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. Não existe impedimento a que os dois regimes sejam aplicados cumulativamente, desde que atendidas as demais exigências previstas na legislação relativa a cada um deles, pois, do contrário, haverá cerceamento de um dos dois direitos.
Ressalte-se, por oportuno, a regra geral impeditiva de que, em qualquer caso, o montante acumulado das quotas de depreciação deduzidas na apuração do lucro real não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem registrado contabilmente.
Normativo: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 5º e 6º;
RIR/2018, art. 324, §§ 2º e 5º; e
PN CST nº 95, de 1975.
Sim. Não existe impedimento a que os dois regimes sejam aplicados cumulativamente, desde que atendidas as demais exigências previstas na legislação relativa a cada um deles, pois, do contrário, haverá cerceamento de um dos dois direitos.
Ressalte-se, por oportuno, a regra geral impeditiva de que, em qualquer caso, o montante acumulado das quotas de depreciação deduzidas na apuração do lucro real não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem registrado contabilmente.
Normativo: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 5º e 6º;
RIR/2018, art. 324, §§ 2º e 5º; e
PN CST nº 95, de 1975.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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