Amortização
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #631
por admin
Respondido por admin no tópico Amortização
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A amortização de direitos, bens, custos e despesas consiste na recuperação do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato,
Somente serão admitidas as amortizações de custos ou despesas que observem as condições estabelecidas no RIR/2018.
Notas:
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo diferido foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelo subgrupo do intangível.
Normativo:
RIR/2018, art. 330, § 2º;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58;
A amortização de direitos, bens, custos e despesas consiste na recuperação do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato,
Somente serão admitidas as amortizações de custos ou despesas que observem as condições estabelecidas no RIR/2018.
Notas:
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo diferido foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelo subgrupo do intangível.
Normativo:
RIR/2018, art. 330, § 2º;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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