Amortização
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #633
por admin
Respondido por admin no tópico Amortização
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A recuperação do capital empregado é realizada mediante amortização de bens, direitos, custos ou despesas.
Somente será permitida a amortização de (i) bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços e de (ii) custos ou despesas que observem as condições estabelecidas na legislação tributária.
A quota de amortização dedutível em cada período de apuração é determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.
Evidencie-se que o montante acumulado das quotas de amortização não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ou do direito.
Normativo:
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inc. III; e
RIR/2018, art. 330, §§ 1º, 2º e 4º, e 332, § 2º.
A recuperação do capital empregado é realizada mediante amortização de bens, direitos, custos ou despesas.
Somente será permitida a amortização de (i) bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços e de (ii) custos ou despesas que observem as condições estabelecidas na legislação tributária.
A quota de amortização dedutível em cada período de apuração é determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.
Evidencie-se que o montante acumulado das quotas de amortização não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ou do direito.
Normativo:
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inc. III; e
RIR/2018, art. 330, §§ 1º, 2º e 4º, e 332, § 2º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.179 segundos