Amortização

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4 anos 4 meses atrás #632 por admin
Amortização foi criado por admin
Como é efetuada a recuperação do capital empregado?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #633 por admin
Respondido por admin no tópico Amortização
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A recuperação do capital empregado é realizada mediante amortização de bens, direitos, custos ou despesas.
Somente será permitida a amortização de (i) bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços e de (ii) custos ou despesas que observem as condições estabelecidas na legislação tributária.
A quota de amortização dedutível em cada período de apuração é determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.
Evidencie-se que o montante acumulado das quotas de amortização não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem ou do direito.
Normativo:
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inc. III; e
RIR/2018, art. 330, §§ 1º, 2º e 4º, e 332, § 2º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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