Amortização

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4 anos 4 meses atrás #636 por admin
Amortização foi criado por admin
Quais direitos ou bens poderão ser objeto de amortização?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #637 por admin
Respondido por admin no tópico Amortização
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Poderão ser amortizados os capitais aplicados na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como:
a) patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;
b) custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundo de comércio;
c) custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor; e
d) o valor dos direitos contratuais de exploração de florestas por prazo determinado, na forma do art. 334 do RIR/2018;
e) os demais direitos classificados no ativo não circulante intangível.
Notas:
1) A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível é considerada dedutível na determinação do lucro real, observado o disposto no inciso III do caput do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
2) Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica
referidos no inciso I do caput e no § 2º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto nos arts. 22 a 24 da referida Lei;
3) O contribuinte que utilizar o benefício acima referido deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa.
Normativo:
RIR/2018, arts. 331, 334 e 335,
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58;
Lei nº 12.973, de 2014, arts. 41, 42 e 117, I.
IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 126 e 127;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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