Amortização

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4 anos 4 meses atrás #638 por admin
Amortização foi criado por admin
Quais custos e despesas poderão ser objeto de amortização?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #639 por admin
Respondido por admin no tópico Amortização
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Para fins de determinação do lucro real, não serão computadas, no período de apuração em que incorridas, as despesas:
I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e
II - de expansão das atividades industriais.
As despesas acima referidas poderão ser excluídas para fins de determinação do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir:
a) - do início das operações ou da plena utilização das instalações, no caso do inciso I acima; e
b) - do início das atividades das novas instalações, no caso do inciso II acima.
Notas:
1) Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, por meio de seu art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo diferido foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelo subgrupo do intangível;
2) A partir de 1º/01/1996, somente será considerada, como dedutível, a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III;
RIR/2018, arts. 330, 331, 333 e 338;
Lei nº 6.404, de 1976, art. 178, § 1º;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, IV; e
Decreto nº 5.798, de 2006, art. 3º, IV.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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