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4 anos 4 meses atrás #642
por admin
Como proceder se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #643
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo não amortizado constituirá encargo no período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do bem.
Normativo:
RIR/2018, art. 330, § 3º.
Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 4º;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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