-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
Geral
-
Exaustão
Exaustão
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 4 meses atrás #670
por admin
Essa quota de exaustão será também registrada no caso de direitos contratuais de exploração?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #671
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A resposta dada à pergunta anterior aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado, devendo as quotas de exaustão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato.
Em se tratando de direitos contratuais de exploração por prazo determinado, não caberá exaustão, mas sim amortização.
Normativo:
Decreto-lei nº 1.483, de 1976, arts. 4º, § 3º, 5º, § 3º; e
RIR/2018, art. 334 e 337, § 3 º .
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
-
-
Not Allowed: to create new topic.
-
Not Allowed: to reply.
-
Not Allowed: to edit your message.
-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
Geral
-
Exaustão
Tempo para a criação da página:0.190 segundos