Exaustão

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4 anos 4 meses atrás #670 por admin
Exaustão foi criado por admin
Essa quota de exaustão será também registrada no caso de direitos contratuais de exploração?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #671 por admin
Respondido por admin no tópico Exaustão
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A resposta dada à pergunta anterior aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado, devendo as quotas de exaustão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato.
Em se tratando de direitos contratuais de exploração por prazo determinado, não caberá exaustão, mas sim amortização.
Normativo:
Decreto-lei nº 1.483, de 1976, arts. 4º, § 3º, 5º, § 3º; e
RIR/2018, art. 334 e 337, § 3 º .
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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