Depreciação, Amortização e Exaustão

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4 anos 4 meses atrás #676 por admin
Por que a legislação permite que os encargos de depreciação, amortização e exaustão possam ser registrados como custo ou despesa operacional, a critério do contribuinte?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #677 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Porque não se pode determinar, a priori, se o encargo a ser suportado pelo contribuinte, a esse título, estará vinculado a custo ou a despesas operacionais.
Exemplos:
a) a depreciação de um caminhão comporá o custo de uma empresa de transporte se este for empregado nessa atividade, mas poderá ser computada como despesa operacional se utilizado numa empresa comercial para entrega de mercadoria vendida; e
b) a depreciação de computadores, normalmente considerada como despesa operacional para a maioria dos contribuintes, será custo para uma escola de informática.
Assim sendo, caberá ao contribuinte, em cada caso, atendendo à sua atividade específica, computar esse encargo, adequadamente, como custo ou despesa operacional, arcando, por outro lado, com as possíveis consequências de uma classificação inadequada.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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