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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #687
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A legislação do imposto de renda somente admite a constituição, como custo ou despesa
operacional, das seguintes provisões:
a) provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados;
b) provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário de empregados;
c) provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada complementar, e das operadoras de planos de assistência à saúde, quando constituídas por exigência da legislação especial a elas aplicável;
d) provisões para perdas de estoques de livros, de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, I;
DL nº 1.730, de 1979, arts. 3º e 4º, §§ 1º e 2º;
Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 83;
Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º,
Lei nº 9.430, de 1996, art. 14;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 70;
RIR/2018, arts. 339 a 343
A legislação do imposto de renda somente admite a constituição, como custo ou despesa
operacional, das seguintes provisões:
a) provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados;
b) provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário de empregados;
c) provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada complementar, e das operadoras de planos de assistência à saúde, quando constituídas por exigência da legislação especial a elas aplicável;
d) provisões para perdas de estoques de livros, de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, I;
DL nº 1.730, de 1979, arts. 3º e 4º, §§ 1º e 2º;
Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 83;
Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º,
Lei nº 9.430, de 1996, art. 14;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 70;
RIR/2018, arts. 339 a 343
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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