Provisão
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #691
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As pessoas jurídicas que tenham constituído contabilmente a provisão para créditos de liquidação duvidosa, mesmo após a vedação da legislação fiscal, deverão, no período de constituição da provisão, adicionar o valor da referida provisão ao lucro líquido do período, para apuração do lucro real.
No período em que contabilmente a provisão for revertida, ela poderá ser excluída do lucro líquido para determinação do lucro real.
O registro contábil das perdas deverá ser efetuado de acordo com o disposto na Lei nº 9.430, de 1996, art. 10.
Normativo: Lei nº 9.430 de 1996, art. 10.
As pessoas jurídicas que tenham constituído contabilmente a provisão para créditos de liquidação duvidosa, mesmo após a vedação da legislação fiscal, deverão, no período de constituição da provisão, adicionar o valor da referida provisão ao lucro líquido do período, para apuração do lucro real.
No período em que contabilmente a provisão for revertida, ela poderá ser excluída do lucro líquido para determinação do lucro real.
O registro contábil das perdas deverá ser efetuado de acordo com o disposto na Lei nº 9.430, de 1996, art. 10.
Normativo: Lei nº 9.430 de 1996, art. 10.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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