Provisão de férias
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #693
por admin
Respondido por admin no tópico Provisão de férias
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O limite para constituição da provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de empregados será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração.
A faculdade de constituir essa provisão contempla a inclusão dos gastos já incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus caiba à pessoa jurídica.
A provisão a que se refere esta pergunta contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à pessoa jurídica.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, I;
DL nº 1.730, de 1979, art. 4º;
RIR/2018, art. 342; e
PN CST nº 7, de 1980.
O limite para constituição da provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de empregados será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração.
A faculdade de constituir essa provisão contempla a inclusão dos gastos já incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus caiba à pessoa jurídica.
A provisão a que se refere esta pergunta contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à pessoa jurídica.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, I;
DL nº 1.730, de 1979, art. 4º;
RIR/2018, art. 342; e
PN CST nº 7, de 1980.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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