Dias de férias

Mais
4 anos 4 meses atrás #694 por admin
Dias de férias foi criado por admin
Como é feita a contagem de dias de férias a que já tiver direito o empregado na época do balanço?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #695 por admin
Respondido por admin no tópico Dias de férias
Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa contagem
será efetuada da seguinte forma:
a) por períodos completos - após cada período de 12 (doze meses) de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
até 5 (cinco) faltas no período aquisitivo, 30 (trinta) dias corridos;
de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas, 24 (vinte e quatro) dias corridos;
de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas, 18 (dezoito) dias corridos;
de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, 12 (doze) dias corridos; e mais
de 32 (trinta e duas) faltas, o empregado perde o direito a férias.
b) por períodos incompletos - relativamente aos períodos inferiores a 12 (doze) meses de serviço, tomar-se-ão por base férias na proporção de 1/12 (um doze avos) de 30 (trinta) dias por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, na data de apuração do balanço ou resultado, ou seja, 2,5 dias por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Notas:
Sempre que, nos termos da CLT, as férias forem devidas em dobro, os dias de férias a que fizer jus o empregado, na forma acima, serão contados observada essa circunstância.
Normativo: CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 130.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.178 segundos
Powered by Fórum Kunena