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4 anos 4 meses atrás #696
por admin
Como será efetuado o cálculo da provisão para pagamento de férias?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #697
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O número de dias de férias por empregado, obtido na forma exposta na pergunta anterior, será multiplicado por 1/30 (um trinta avos) da sua remuneração mensal, na época da apuração do resultado ou balanço, majorada com um terço a mais do que o salário normal (adicional de férias), podendo o referido valor ser acrescido dos encargos sociais cujo ônus couber à empresa (INSS e FGTS).
Notas:
A pessoa jurídica deverá manter demonstrativo dos cálculos efetuados.
Normativo: RIR/2018, art. 342, §§ 1º e 3º; e
DL nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 1º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
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