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4 anos 4 meses atrás #700
por admin
Como deverá proceder a pessoa jurídica que não houver constituído a provisão para pagamento de férias a seus empregados?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #701
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa jurídica que não houver constituído a provisão para pagamento de férias aos seus empregados poderá computar todo o valor pago ou creditado, a título de remuneração de férias, no próprio período de apuração do pagamento ou crédito, ainda que tais férias
se iniciem nesse período e terminem no seguinte.
Normativo: Decreto-lei nº 1.730, de 1979, art. 4º;
RIR/2018, art. 342; e
PN CST nº 8, de 1985.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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