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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #705
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A constituição da provisão para pagamento do imposto de renda, em cada período de apuração, é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
É obrigatória, em cada período de apuração, a constituição de provisão para imposto sobre a renda, relativa ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, referentes ao mesmo período de apuração.
A citada provisão é considerada indedutível para fins de apuração do lucro real.
A demonstração do lucro real será aberta com o lucro líquido do exercício, antes de formada a provisão para o imposto de renda, não constituindo essa provisão, portanto,
item de adição. Somente haverá adição ao lucro líquido quando o imposto indedutível tenha sido imputado diretamente à conta de resultados.
Normativo: RIR/2018, art. 344;
Lei nº 6.404, de 1976, art. 189;
Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 2º;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 61, § 1º;
PN CST nº 102, de 1978.
A constituição da provisão para pagamento do imposto de renda, em cada período de apuração, é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
É obrigatória, em cada período de apuração, a constituição de provisão para imposto sobre a renda, relativa ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, referentes ao mesmo período de apuração.
A citada provisão é considerada indedutível para fins de apuração do lucro real.
A demonstração do lucro real será aberta com o lucro líquido do exercício, antes de formada a provisão para o imposto de renda, não constituindo essa provisão, portanto,
item de adição. Somente haverá adição ao lucro líquido quando o imposto indedutível tenha sido imputado diretamente à conta de resultados.
Normativo: RIR/2018, art. 344;
Lei nº 6.404, de 1976, art. 189;
Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, § 2º;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 61, § 1º;
PN CST nº 102, de 1978.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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