Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A base para o cálculo da provisão para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é o lucro real.
Ou seja, o lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Normativo:
Lei nº 5.172, de 1966, art. 44;
DL nº 1.598, de 1977, art. 6º;
Lei nº 8.981, de 1995, art. 26;
Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º;
RIR/2018, arts. 210, 217, 218 e 258; e
IN RFB nº 1700, de 2017, art. 61.