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4 anos 4 meses atrás #708
por admin
Qual a classificação contábil da provisão para o IR?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #709
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A parcela da provisão relativa ao lucro real deverá figurar no passivo circulante; a relativa ao imposto incidente sobre lucros diferidos para períodos de apuração subsequentes será classificada no exigível a longo prazo.
Notas:
Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do passivo exigível a longo prazo passou a denominar-se passivo não circulante.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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