Provisão de IR
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4 anos 4 meses atrás #722
por admin
Provisão de IR foi criado por admin
Qual a solução para regularizar, mediante registro no período de apuração seguinte, a provisão para o IR não constituída por ocasião do encerramento do balanço, no caso de já ter sido incorporada ao capital a totalidade das reservas?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #723
por admin
Respondido por admin no tópico Provisão de IR
Extraído de Perguntas e Repostas da SRFB
Ainda que não possua nenhuma reserva, o ajuste deverá ser feito, já que, na prática, o valor da provisão para o imposto de renda a débito da conta de prejuízos acumulados terá o mesmo efeito da redução das reservas ou lucros acumulados, pois, igualmente, reduz o patrimônio líquido, que passará a ser demonstrado pelo seu valor real.
Notas: A companhia observará exclusivamente, em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas na Lei nº 6.404, de 1976, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Normativo: Lei nº 6.404, de 1976, art. 177, caput, §§ 2º, 3º e 5º, e 178, § 2º, inc. III.
Ainda que não possua nenhuma reserva, o ajuste deverá ser feito, já que, na prática, o valor da provisão para o imposto de renda a débito da conta de prejuízos acumulados terá o mesmo efeito da redução das reservas ou lucros acumulados, pois, igualmente, reduz o patrimônio líquido, que passará a ser demonstrado pelo seu valor real.
Notas: A companhia observará exclusivamente, em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas na Lei nº 6.404, de 1976, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Normativo: Lei nº 6.404, de 1976, art. 177, caput, §§ 2º, 3º e 5º, e 178, § 2º, inc. III.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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