Créditos Devedores Duvidosos

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4 anos 4 meses atrás #728 por admin
No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial, a partir de quando poderá ser considerada a perda?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #729 por admin
Respondido por admin no tópico Créditos Devedores Duvidosos
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No caso de crédito com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito.
A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela pessoa jurídica em recuperação judicial poderá ser, também, deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas previstas no artigo 347 do
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Normativo:
Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, §§ 4º e 5º;
Lei nº 13.097, de 2015, art. 8º; e
RIR/2018, art. 347, §§ 5º e 6º
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Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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