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Créditos Devedores Duvidosos
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #730
por admin
Existe alguma vedação à dedução das perdas?
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #731
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. A legislação fiscal não admite a dedução, a título de perda no recebimento de créditos, com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, e com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.
Normativo:
RIR/1999, art. 347, § 7º ; e
Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 6º.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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