Conceito de diretores ou administrador
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #741
por admin
Respondido por admin no tópico Conceito de diretores ou administrador
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
De acordo com o entendimento da Administração Tributária, considera-se:
I - Diretor - a pessoa que dirige ou administra um negócio ou uma soma determinada de serviços. Pessoa que exerce a direção mais elevada de uma instituição ou associação
civil, ou de uma companhia ou sociedade comercial, podendo ser, ou não, acionista ou associado. Os diretores são, em princípio, escolhidos por eleição de assembleia, nos períodos assinalados nos seus estatutos ou contratos sociais;
II - Administrador - a pessoa que pratica, com habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da empresa, e o faz por delegação ou designação de assembleia, de diretoria ou de diretor; e
III - Conselho de Administração – órgão instituído pela Lei das Sociedades por Ações cujos membros recebem, para os efeitos fiscais, o mesmo tratamento dado a diretores ou administradores.
Notas:
São excluídos do conceito de administrador: (a) os empregados que trabalham com exclusividade, em caráter permanente, para uma empresa, subordinados hierárquica e juridicamente e que, como meros prepostos ou procuradores, mediante outorga de instrumento de mandato, exercem essa função cumulativamente com as de seus cargos efetivos, percebendo remuneração ou salário constante do respectivo contrato de trabalho, provado por carteira profissional; e (b) o assessor, que é a pessoa que tenha subordinação direta e imediata ao administrador, dirigente ou diretor, e atividade funcional ligada à própria atividade da pessoa assessorada.
Normativo: Lei nº 6.919, de 1981, arts.1º e 2º;
IN SRF nº 2, de 1969;
PN CST nº 48, de 1972; e
PN Cosit nº 11, de 1992.
De acordo com o entendimento da Administração Tributária, considera-se:
I - Diretor - a pessoa que dirige ou administra um negócio ou uma soma determinada de serviços. Pessoa que exerce a direção mais elevada de uma instituição ou associação
civil, ou de uma companhia ou sociedade comercial, podendo ser, ou não, acionista ou associado. Os diretores são, em princípio, escolhidos por eleição de assembleia, nos períodos assinalados nos seus estatutos ou contratos sociais;
II - Administrador - a pessoa que pratica, com habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da empresa, e o faz por delegação ou designação de assembleia, de diretoria ou de diretor; e
III - Conselho de Administração – órgão instituído pela Lei das Sociedades por Ações cujos membros recebem, para os efeitos fiscais, o mesmo tratamento dado a diretores ou administradores.
Notas:
São excluídos do conceito de administrador: (a) os empregados que trabalham com exclusividade, em caráter permanente, para uma empresa, subordinados hierárquica e juridicamente e que, como meros prepostos ou procuradores, mediante outorga de instrumento de mandato, exercem essa função cumulativamente com as de seus cargos efetivos, percebendo remuneração ou salário constante do respectivo contrato de trabalho, provado por carteira profissional; e (b) o assessor, que é a pessoa que tenha subordinação direta e imediata ao administrador, dirigente ou diretor, e atividade funcional ligada à própria atividade da pessoa assessorada.
Normativo: Lei nº 6.919, de 1981, arts.1º e 2º;
IN SRF nº 2, de 1969;
PN CST nº 48, de 1972; e
PN Cosit nº 11, de 1992.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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