Pro Labore

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4 anos 4 meses atrás #742 por admin
Pro Labore foi criado por admin
Como deverão ser considerados, no resultado da pessoa jurídica, os valores pagos ou creditados, mensalmente, ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de remuneração (retiradas pro labore)?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #743 por admin
Respondido por admin no tópico Pro Labore
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os valores pagos ou creditados, mensalmente, ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de remuneração (retiradas pro labore), fixados livremente e correspondentes a efetiva prestação de serviços, poderão ser considerados integralmente como custo ou despesa operacional no resultado da pessoa jurídica, independentemente de qualquer restrição, condição ou limite de valor.
Normativo: RIR, art. 311;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 47;
Lei nº 9.430, de 1996, art. 88, XIII; e
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 78.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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