Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. A remuneração do conselho fiscal e consultivo é totalmente dedutível como despesa operacional, independentemente de qualquer limite de valor.
Não serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real :
I - as retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais, ou contas subsidiárias, e aquelas que, mesmo escrituradas nessas contas, não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços; e
II - as percentagens e os ordenados pagos a membros das diretorias das sociedades por ações que não residam no País.
Normativo: RIR/2018, art. 368.
Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 5º;
Decreto-lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 1º, alíneas "b" e "d";