Propaganda

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4 anos 4 meses atrás #756 por admin
Propaganda foi criado por admin
Quaisquer despesas com propaganda registradas segundo o regime de competência são dedutíveis?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #757 por admin
Respondido por admin no tópico Propaganda
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. São admitidos como despesas de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, os gastos enumerados nos incisos do art. 380, caput, do RIR/2018.
Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), é vedada a dedução de despesas com brindes. Nesse sentido, na determinação do lucro real e base de cálculo da CSLL, deve ser adicionado ao lucro
líquido do período de apuração as despesas com brindes.
Além disso, a legislação tributária impõe condições para referidas despesas serem admitidas como dedutíveis, tais como:
a) para a empresa que utilizar a dedução a título de despesas de propaganda:
a.1) as despesas devem estar diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa; e
a.2) deverá ser mantida escrituração das despesas em conta própria;
b) para a empresa prestadora do serviço de propaganda:
b.1) deverá estar registrada no CNPJ; e
b.2) deverá manter escrituração regular.
Normativo: RIR/2018, arts. 260, § único, inciso VII, 380, §§ 2º e 3º.
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VII;
DL nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 54;
Lei nº 7.450, de 1985, art. 54;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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