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4 anos 4 meses atrás #758
por admin
A comprovação da efetiva prestação dos serviços de propaganda é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica pagadora?
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #759
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. A legislação tributária atribuiu à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva prestação de serviços de propaganda.
Normativo: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único;
RIR/2018, art. 718, inc. II, § 1º; e
IN SRF nº 123, de 1992, art. 2º, parágrafo único.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por
admin.
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