Brindes

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4 anos 4 meses atrás #760 por admin
Brindes foi criado por admin
Poderão ser considerados como despesas operacionais, dedutíveis para o imposto de renda, os brindes distribuídos pelas pessoas jurídicas?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #761 por admin
Respondido por admin no tópico Brindes
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. É vedada a dedução de despesas com brindes, para fins da determinação da base de cálculo do imposto de renda.
Entretanto, os gastos com a distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade da empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas com propaganda, para efeitos do lucro real.
Normativo: RIR/2018, art. 260, VII;
Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, VII;
RIR/2018, art. 311;
Lei nº 4.506, de 1964, art. 47;
PN CST nº 15, de 1976; e
Solução de Consulta Cosit nº 4, de 2001.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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