Variações Monetárias

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4 anos 4 meses atrás #770 por admin
O que se entende por Variações Monetárias?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #771 por admin
Respondido por admin no tópico Variações Monetárias
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Variações monetárias são as atualizações dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte determinadas em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual (não prefixadas).
São exemplos de variações monetárias:
a) ativas - ganhos de câmbio, correção monetária pós-fixada e outras formas de atualização não prefixadas; e
b) passivas - perdas de câmbio, correção monetária e outras atualizações não prefixadas.
Embora a correção monetária das demonstrações financeiras tenha sido revogada a partir de 1º/01/1996, permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual.
Taxa de câmbio - consideram-se variações monetárias, ativas ou passivas as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio, ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque dos produtos manufaturados nacionais para o exterior, esta entendida como a data averbada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (Portaria MF nº 356, de 1988; e IN SRF nº 28, de 1994).
A taxa de câmbio referente à data de embarque é a fixada no boletim de abertura divulgado pelo Banco Central do Brasil, disponível no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e na Internet, no endereço “www.bcb.gov.br”.
Notas:
1) Devem ser observadas as regras referentes a Preços de Transferência, quando se tratar de operações de contratação de empréstimos realizados com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, decorrentes de contratos de empréstimos não registrados no Banco Central do Brasil;
2) Devem ser observadas as regras referentes à tributação em bases universais referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
Normativo: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18;
Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º;
Lei nº 9.249, de 1995, arts. 4º e 8º;
MP nº 2.158-35, de 2001, art. 30; e
RIR/2018, arts. 404 a 409.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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