Ajuste a valor presente
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 meses atrás #792
por admin
Ajuste a valor presente foi criado por admin
Quando serão considerados, na determinação do lucro real, os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o
inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976?
inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #793
por admin
Respondido por admin no tópico Ajuste a valor presente
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no período de apuração em que:
I - o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda;
II - o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços;
III - o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, no caso de aquisição a prazo de ativo não classificável nos incisos I e
II acima;
IV - a despesa for incorrida, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa; ou
V - o custo for incorrido, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços.
Notas:
1) Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, acima, os valores decorrentes do ajuste a valor presente deverão ser evidenciados contabilmente em subconta vinculada ao ativo;
2) Os valores decorrentes de ajuste a valor presente de que trata essa pergunta não poderão ser considerados na determinação do lucro real e do resultado ajustado:
I - na hipótese prevista no inciso III, acima, caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, não seja dedutível;
II - na hipótese prevista no inciso IV, acima, caso a despesa não seja dedutível; e
III - nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, acima, caso os valores decorrentes do ajuste a valor presente não tenham sido evidenciados conforme disposto no item 1 acima;
Normativo:
Lei nº 12.973, de 2014, arts. 5º;
RIR/2018, art. 413;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 93;
Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no período de apuração em que:
I - o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda;
II - o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços;
III - o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, no caso de aquisição a prazo de ativo não classificável nos incisos I e
II acima;
IV - a despesa for incorrida, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa; ou
V - o custo for incorrido, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços.
Notas:
1) Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, acima, os valores decorrentes do ajuste a valor presente deverão ser evidenciados contabilmente em subconta vinculada ao ativo;
2) Os valores decorrentes de ajuste a valor presente de que trata essa pergunta não poderão ser considerados na determinação do lucro real e do resultado ajustado:
I - na hipótese prevista no inciso III, acima, caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, não seja dedutível;
II - na hipótese prevista no inciso IV, acima, caso a despesa não seja dedutível; e
III - nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, acima, caso os valores decorrentes do ajuste a valor presente não tenham sido evidenciados conforme disposto no item 1 acima;
Normativo:
Lei nº 12.973, de 2014, arts. 5º;
RIR/2018, art. 413;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 93;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.161 segundos