Ajuste a valor presente

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4 anos 4 meses atrás #792 por admin
Quando serão considerados, na determinação do lucro real, os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o
inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #793 por admin
Respondido por admin no tópico Ajuste a valor presente
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no período de apuração em que:
I - o bem for revendido, no caso de aquisição a prazo de bem para revenda;
II - o bem for utilizado como insumo na produção de bens ou serviços, no caso de aquisição a prazo de bem a ser utilizado como insumo na produção de bens ou serviços;
III - o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, no caso de aquisição a prazo de ativo não classificável nos incisos I e
II acima;
IV - a despesa for incorrida, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como despesa; ou
V - o custo for incorrido, no caso de aquisição a prazo de bem ou serviço contabilizado diretamente como custo de produção de bens ou serviços.
Notas:
1) Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, acima, os valores decorrentes do ajuste a valor presente deverão ser evidenciados contabilmente em subconta vinculada ao ativo;
2) Os valores decorrentes de ajuste a valor presente de que trata essa pergunta não poderão ser considerados na determinação do lucro real e do resultado ajustado:
I - na hipótese prevista no inciso III, acima, caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, não seja dedutível;
II - na hipótese prevista no inciso IV, acima, caso a despesa não seja dedutível; e
III - nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, acima, caso os valores decorrentes do ajuste a valor presente não tenham sido evidenciados conforme disposto no item 1 acima;
Normativo:
Lei nº 12.973, de 2014, arts. 5º;
RIR/2018, art. 413;
IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 93;
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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