Avaliação

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4 anos 4 meses atrás #794 por admin
Avaliação foi criado por admin
Como será computado, na determinação do lucro real, o ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #795 por admin
Respondido por admin no tópico Avaliação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real, desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou a redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo.
Notas:
1) O ganho evidenciado por meio da subconta vinculada ao ativo ou passivo, decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo, será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado;
2) O ganho a que se refere o item anterior não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível;
3) Na hipótese de o ganho não ser evidenciado contabilmente, por meio de subconta vinculada ao ativo ou passivo, na forma prevista no artigo 13 da Lei nº 12.973, de 2014, o ganho será tributado;
4) Na hipótese de que trata o item 3, o ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período, devendo, neste caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho;
5) O disposto nesta pergunta não se aplica aos ganhos no reconhecimento inicial de ativos avaliados com base no valor justo decorrentes de doações recebidas de terceiros;
6) No caso de operações de permuta que envolvam troca de ativo ou passivo, o ganho decorrente da avaliação com base no valor justo poderá ser computado na determinação do lucro real na medida da realização do ativo ou passivo recebido na permuta, de acordo com as hipóteses previstas nos itens 1 a 4; e
7) A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nesta pergunta.
Normativo: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 13 e 15;
RIR/2018, art. 388; e
IN RFB nº 1700, de 2017, art. 97.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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