Imposto de renda pago

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4 anos 3 meses atrás #1452 por admin
Imposto de renda pago foi criado por admin
O saldo do imposto de renda pago no exterior, não compensado no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1453 por admin
Respondido por admin no tópico Imposto de renda pago
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O saldo de imposto de renda pago no exterior sobre lucros auferidos por filiais, sucursais, controladas e coligadas que exceder o valor compensável com o imposto de renda devido pela pessoa jurídica no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida, exclusivamente, até o limite do acréscimo decorrente da adição, à sua base de cálculo, dos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Normativo: MP 2.158-35, de 2001, art. 21, parágrafo único, e
IN RFB nº 1.520, de 2014, art. 30, § 13.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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