Controlada domiciliada em país sem tratado para troca de informações

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4 anos 3 meses atrás #1463 por admin
Para que seja admitida a consolidação, a escrituração contábil digital, exigida de controlada domiciliada em país sem tratado para troca de informações com o Brasil, terá a mesma abrangência e completude da ECD?

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4 anos 3 meses atrás #1464 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. A escrituração que se refere o art. 13 da IN 1.520/14 será definido através de ato da COFIS, o qual estabelecerá a forma de apresentação do arquivo digital.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, art. 13, § 2º.

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