Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, uma vez que a referida variação cambial é um componente dos juros para o pagamento do imposto de renda diferido relativo aos lucros auferidos no exterior.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, art. 32, §§ 3º e 4º.