Filial em pais distinto da jurisdição da sua matriz de controlada direta ou ind

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4 anos 3 meses atrás #1469 por admin
Deve ser aberta subconta para a filial em pais distinto da jurisdição da sua matriz de controlada direta ou indireta no exterior, como se fosse empresa distinta?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1470 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O imposto pago no exterior que seja passível de dedução pela investidora no Brasil deve ser apurado de forma individualizada por filial, sucursal, coligada, controlada, direta ou indireta. Para este efeito, cabe o controle do lucro a ser tributado de cada entidade e deve ser aberta subconta distinta para a filial cuja matriz, controlada no exterior, tenha em jurisdição distinta.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, art. 30, § 6º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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