Conversão de Balanço

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4 anos 3 meses atrás #1471 por admin
Conversão de Balanço foi criado por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Há países que, atendidas certas condições, permitem a eleição de moeda funcional distinta da moeda corrente do país. Assim, o balanço levantado em moeda funcional, que atenda as
normas da legislação comercial do país de domicilio, poderá ser utilizado para efeitos brasileiros da TBU, convertendo-se os saldos para reais pela taxa cambial fixada pelo Banco Central do Brasil para esta moeda funcional?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1472 por admin
Respondido por admin no tópico Conversão de Balanço
A determinação legal requer que os resultados da controlada direta ou indireta sejam apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicilio. O balanço em moeda funcional distinta da moeda corrente do pais poderá ser utilizado desde que atenda à legislação comercial do país de domicílio, sem necessidade de reconversão para a moeda corrente do pais de domicilio.
Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 7º
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Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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