Resultados das controladas diretas ou indiretas no exterior

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4 anos 3 meses atrás #1478 por admin
Dos resultados das controladas diretas ou indiretas no exterior não devem constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a controladora brasileira mantenha o controle direto ou indireto. Esta regra se aplica também para a apuração do estoque de prejuízos anteriores a 01/01/2015, passiveis de compensação com lucros futuros para efeitos de tributação no Brasil?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1479 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Em obediência à uniformidade de critério, na falta de ressalva em Lei, dos prejuízos contábeis anteriores a 2015 não devem constar resultados (lucros ou prejuízos) originados da participação em outra pessoa jurídica sobre a qual a controladora brasileira mantenha controle direto ou indireto.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, art. 2º, § 2º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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