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Norma contábil para elaboração de demostrações financeiras
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4 anos 3 meses atrás #1484
por admin
Norma contábil para elaboração de demostrações financeiras foi criado por admin
Ao fazer o registro individualizado, quais informações devem ser incluídas nas subcontas e qual norma contábil deve ser considerada?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1485
por admin
Respondido por admin no tópico Norma contábil para elaboração de demostrações financeiras
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Deve ser informada a parcela do ajuste do investimento equivalentes aos lucros auferidos antes da tributação no exterior sobre o lucro, na proporção da participação na controlada.
Deve existir uma subconta para cada controlada direta e cada controlada indireta, vinculada conta do investimento em controlada direta no exterior. O valor do resultado positivo (lucro) a ser registrado deverá ser contabilizado a débito na subconta em contrapartida à conta de ativo representativa do investimento. O valor do resultado negativo (prejuízo) deverá ser contabilizado a crédito na subconta em contrapartida à conta de ativo representativa do investimento. O resultado auferido no exterior deve ser apurado segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio e antes da tributação no exterior sobre o lucro. No caso de inexistir normas expressas que regulem a elaboração de demonstrações financeiras no país de domicílio da investida, estas deverão ser elaboradas segundo as normas da legislação brasileira.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, arts. 2º, 3º e 8º, §§ 1º e 2º.
Deve ser informada a parcela do ajuste do investimento equivalentes aos lucros auferidos antes da tributação no exterior sobre o lucro, na proporção da participação na controlada.
Deve existir uma subconta para cada controlada direta e cada controlada indireta, vinculada conta do investimento em controlada direta no exterior. O valor do resultado positivo (lucro) a ser registrado deverá ser contabilizado a débito na subconta em contrapartida à conta de ativo representativa do investimento. O valor do resultado negativo (prejuízo) deverá ser contabilizado a crédito na subconta em contrapartida à conta de ativo representativa do investimento. O resultado auferido no exterior deve ser apurado segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio e antes da tributação no exterior sobre o lucro. No caso de inexistir normas expressas que regulem a elaboração de demonstrações financeiras no país de domicílio da investida, estas deverão ser elaboradas segundo as normas da legislação brasileira.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, arts. 2º, 3º e 8º, §§ 1º e 2º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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