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4 anos 3 meses atrás #1486
por admin
No caso de ajuste de preço de transferência a maior feito pelo Fisco, a diferença entre o valor adicionado pelo contribuinte e o valor do ajuste determinado pelo fisco poderá ser deduzido do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos termos do artigo 86?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1487
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Apenas o valor do ajuste de preço de transferência feito pelo contribuinte anteriormente a qualquer fiscalização é considerado dedutível. Assim, qualquer ajuste exigido por iniciativa do Fisco não será considerado espontâneo e, portanto, não será passível de
dedução.
Normativo: Lei nº 12.973, de 2014, art. 86.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
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