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4 anos 3 meses atrás #1490
por admin
Nos casos em que o ajuste de preço de transferência/subcapitalização é maior que o valor do lucro auferidos no exterior, será possível “carregar” para os anos subsequentes o valor residual do ajuste que não foi deduzido da base de IR/CSLL no ano que foi apurado? Em caso negativo, como remover o efeito de "dupla tributação" sobre a parcela do ajuste que excede o valor dos lucros?
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4 anos 3 meses atrás #1491
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A dedução é limitada ao valor do lucro auferido no exterior pela controlada, não havendo previsão legal, para o aproveitamento de excedente em anos posteriores.
Normativo: IN RFB nº 1.520, de 2014, art. 23, § 2º, III.
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