limite global aplicável

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4 anos 3 meses atrás #1498 por admin
Qual o limite global aplicável quando houver, simultaneamente, endividamento com pessoa vinculada com participação e endividamento com pessoa vinculada sem participação acionária na pessoa jurídica domiciliada no Brasil?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1499 por admin
Respondido por admin no tópico limite global aplicável
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Havendo pluralidade de credores, deve-se identificar:
a) a hipótese em que o endividamento ocorre exclusivamente com pessoas vinculadas sem participação societária - caso em que o limite global será de duas vezes o valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil;
b) a hipótese de ocorrência simultânea de endividamento com pessoa vinculada com participação e de endividamento com pessoa vinculada sem participação acionária na pessoa jurídica domiciliada no Brasil - caso em que o limite global será de duas vezes o valor do somatório das participações de todas as vinculadas no patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil.
Normativo: Lei nº 12.249, de 2010, art. 24, incisos I, II e III, §§ 5° e 6°.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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