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tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
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4 anos 3 meses atrás #1500
por admin
Quais os limites aplicáveis, para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, nos casos de endividamento quando o credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1501
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No caso de credor, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, tanto o limite individual quanto o limite global de endividamento (somatório dos endividamentos com todas as entidades situadas naqueles países) estão limitados a 30% do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil.
Normativo: Lei nº 12.249, de 2010, art. 25.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
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