tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
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4 anos 3 meses atrás #1506
por admin
tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado foi criado por admin
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1507
por admin
Respondido por admin no tópico tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Tais despesas somente serão consideradas dedutíveis, para fins do IRPJ e CSLL, quando os seguintes requisitos ocorrerem cumulativamente:
1) Quando houver a identificação do efetivo beneficiário das importâncias, sob a condição de não ter sido constituído com o único ou principal objetivo de economia tributária, e desde que tenha auferido esses valores por sua própria conta, e não como agente, administrador fiduciário ou mandatário por conta de terceiro.
2) Quando houver comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior que realizar a operação.
3) Quando houver comprovação documental do pagamento do preço respectivo e do recebimento dos bens e direitos ou da utilização de serviço.
Normativo: Lei nº 12.249, de 2010, art. 26.
Tais despesas somente serão consideradas dedutíveis, para fins do IRPJ e CSLL, quando os seguintes requisitos ocorrerem cumulativamente:
1) Quando houver a identificação do efetivo beneficiário das importâncias, sob a condição de não ter sido constituído com o único ou principal objetivo de economia tributária, e desde que tenha auferido esses valores por sua própria conta, e não como agente, administrador fiduciário ou mandatário por conta de terceiro.
2) Quando houver comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior que realizar a operação.
3) Quando houver comprovação documental do pagamento do preço respectivo e do recebimento dos bens e direitos ou da utilização de serviço.
Normativo: Lei nº 12.249, de 2010, art. 26.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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